Cultura ribeirinha é reconhecida como patrimônio vivo do Pará.

O Pará abriga uma das maiores populações ribeirinhas da Amazônia, distribuídas em comunidades que mantêm modos de vida profundamente relacionados aos rios, florestas e ilhas.

A Lei nº 11.325, publicada no Diário Oficial do Pará no dia 14 de janeiro, institui a Política Estadual de Valorização da Cultura Ribeirinha e Paraense. A nova legislação tem origem em Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Bordalo, foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e representa um marco ao reconhecer, de forma institucional, as expressões culturais ribeirinhas como parte essencial da identidade histórica, social e cultural do Pará.

O Pará abriga uma das maiores populações ribeirinhas da Amazônia, distribuídas em comunidades que mantêm modos de vida profundamente relacionados aos rios, florestas e ilhas, elementos fundamentais na formação do território e da identidade paraense.

Territórios ribeirinhos

De acordo com dados do Instituto Peabiru, na Região Metropolitana de Belém o território conhecido como Belém Ribeirinha compreende mais de 50 ilhas, localizadas nos rios Guamá e Pará, abrangendo áreas de sete municípios: Acará, Barcarena, Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Benevides. Somente em Belém, cerca de 40% do território municipal é formado por ilhas.

Essas áreas são habitadas por mais de 6 mil famílias ribeirinhas, muitas delas fortemente vinculadas a práticas tradicionais como pesca, agricultura, extrativismo e manifestações culturais próprias.

Apesar da riqueza cultural e ambiental, essas comunidades ainda enfrentam desafios históricos no acesso a serviços públicos, como transporte fluvial regular e políticas estruturantes.

Objetivos da lei

A Lei nº 11.325, de 13 de janeiro de 2025, tem como objetivo assegurar a proteção, promoção e valorização dos saberes, práticas e expressões culturais das comunidades ribeirinhas e das demais manifestações da cultura paraense. A política busca garantir que o conhecimento ancestral dos povos das águas e da floresta seja preservado, reconhecido e transmitido às futuras gerações.

A iniciativa também reconhece o papel estratégico dessas comunidades na preservação ambiental e na manutenção de modos de vida sustentáveis, integrando cultura, território e meio ambiente.

Princípios

A Política Estadual de Valorização da Cultura Ribeirinha e Paraense será orientada por princípios como:

. Valorização da diversidade cultural e dos povos tradicionais;
. Respeito às práticas sociais, religiosas, econômicas e culturais;
. Participação efetiva das comunidades na construção e execução das políticas culturais;
. Descentralização das ações culturais, fortalecendo os territórios onde a cultura é produzida;
. Integração dos saberes tradicionais aos processos educacionais;
. Articulação com políticas de preservação ambiental e sustentabilidade.
. Ações estruturantes

Para garantir a efetivação da política, o Poder Executivo poderá desenvolver ações como:

Registro, documentação e salvaguarda das tradições ribeirinhas, incluindo festas, rituais, culinária, artesanato e práticas religiosas;
Proteção de patrimônios materiais e imateriais, sítios históricos, arquitetônicos e culturais;
Apoio à realização de festivais, feiras, exposições e eventos culturais;
Implementação de oficinas, cursos e atividades formativas voltadas aos saberes tradicionais e à economia cultural local.

Parcerias e governança

A lei autoriza a celebração de parcerias com universidades, instituições culturais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e centros de pesquisa, ampliando o alcance das ações e fortalecendo a execução da política pública em diferentes territórios do estado.

Cultura e inclusão social

Além de seu valor simbólico e identitário, a política reconhece a cultura como vetor de desenvolvimento econômico e inclusão social. A valorização de artistas, artesãos e iniciativas culturais ribeirinhas pode impulsionar a economia criativa, fortalecer o turismo de base comunitária e gerar renda, promovendo desenvolvimento sustentável em territórios historicamente vulnerabilizados.

Atualmente, apenas cerca de um terço das famílias ribeirinhas dessas áreas está incluída em assentamentos agroextrativistas reconhecidos, o que reforça a necessidade de políticas públicas integradas, territorializadas e permanentes, conforme aponta o Instituto Peabiru.

Para o deputado Carlos Bordalo, a sanção da Lei nº 11.325 representa um avanço significativo na construção de políticas públicas culturais voltadas aos povos tradicionais do Pará. “Preservar a cultura ribeirinha é garantir a continuidade da nossa história, fortalecer a identidade paraense e reconhecer os modos de vida que sustentam o estado”, destacou o parlamentar.

*Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.