Foi publicada na terça-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria com normas para o uso de moto aquática ou jet ski em atividades de esporte ou lazer. Entre as regras, estão a proibição de transporte de crianças menores de 7 anos e normas para obtenção de carteira de habilitação, aluguel e de permissão para trafegar.
A norma estabelece uma faixa limite de 200 metros, contada a partir da faixa de praia, seja fluvial, lacustre ou marítima, a partir da qual é permitida a navegação com os equipamentos. A medida visa resguardar a integridade física das pessoas que estiverem fazendo uso do ambiente.
Há proibições específicas, como áreas consideradas de segurança e também regras para locação.
Por Portal da Navegação.
Notícias relacionadas
-
Governo de RO mantém 63 rotas fluviais no coração da Amazônia que levam estudantes até escolas.
-
Temporada de cruzeiros 2025/2026 tem início no Porto do Rio de Janeiro.
-
Marinha realiza levantamentos hidrográficos para garantir navegação segura na Amazônia Ocidental.
-
No Amapá, Funai entrega equipamentos ao povo Waiãpi para facilitar transporte fluvial e acesso a serviços.
-
Hidrovias se tornam corredores estratégicos para exportação de grãos.