Por Sylvia Schandert
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga denúncia de possível formação de cartel pelos práticos do Porto de Santos.Segundo o Cade, a apuração gira em torno de supostos “ilícitos concorrenciais”. Essa prestação de serviço de manobra de navios teria condutas anticompetitivas e “indícios de infração à ordem econômica”. A Praticagem nega irregularidades e diz colaborar com as autoridades ao fornecer documentos e fazer esclarecimentos.
O procedimento do Cade cita como representados o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipráticos) e a Coordenação Geral da Zona de Praticagem 16 (Praticos ZP16), que abrange Baixada Santista e São Sebastião.
Embora a instauração do inquérito tenha sido autorizada em 28 de agosto, a apuração do Cade começou no ano passado, com uma investigação preliminar para apurar os indícios de irregularidades (procedimento preparatório).
Foram feitas busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e colhidos depoimentos. Em janeiro deste ano, as duas entidades acionadas juntaram ao procedimento diversos documentos relacionados ao exercício da Praticagem no complexo portuário santista.
“Em análise a tais documentos, verifica-se a existência de um contrato intitulado ‘Acordo de valores, serviços e condições de praticagem – 2022-2027’, o qual tem como um de seus objetos o estabelecimento de valores mínimos referenciais a serem cobrados por parte dos associados da Praticos ZP16 na prestação de serviços de praticagem na zona portuária de Santos”, afirma o Cade, na nota técnica que A Tribuna teve acesso.
O conselho também destacou que o trabalho é oferecido por profissionais liberais que, após habilitação, prestam os serviços por meio de contratação direta da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) de cada um pelos clientes. A SLU é um tipo de empresa formada apenas pelo próprio empreendedor.
“Trata-se de um mercado de prestação de serviço em que há a contratação direta do prestador pelo tomador para que seja realizado um serviço específico.Portanto, essa negociação conjunta apresenta indícios de conduta concertada (uniforme) para convergência de preços entre prestadores potencialmente concorrentes, fato esse a ser melhor investigado”, analisa.
O Cade lembra ainda que o serviço de praticagem é um mercado que está amparado pelos ditames da livre iniciativa e livre concorrência, mas que as normas setoriais não dispensam os agentes do mercado “de competirem entre si na prestação de um serviço mais eficiente e/ou econômico, tão menos tais normas autorizam o tabelamento de preços por estes mesmos agentes ou por qualquer entidade sindical ou associativa”.
Outro lado
O Sindipráticos e a PraticosZP16 afirmam, em nota, que o acordo de valores, serviços e condições de praticagem não configura formação de cartel ou tabelamento de preços por entidades sindicais ou associativas.
As entidades dizem que os parâmetros de formação de preços informados no documento foram negociados livremente com os tomadores de serviços(armadores) de forma direta ou por meio de suas organizações representativas.
Ressaltam que, desde o início do procedimento do Cade, têm colaborado proativamente com as autoridades, fornecendo todos os documentos e esclarecimentos solicitados. E reafirmam a legitimidade e a legalidade de suas ações, “sempre pautadas pelo compromisso com a excelência na prestação dos serviços de praticagem aos seus contratantes”.
Por fim, as entidades informam que permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais e “confiam na elucidação dos fatos em favor da verdade e da justiça”.
Padrão internacional
A Praticagem do Brasil afirma, em nota, que o modelo de atendimento no País segue padrão mundial em razão da segurança da navegação. “Países que implantaram a concorrência na atividade viram a disputa comercial entre práticos diminuir a qualidade do serviço e recuaram após acidentes graves”, argumenta.
Apesar de ser um serviço prestado em regime de exclusividade no mundo inteiro, a nova Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 14.813/24), sancionada no início do ano, assegura instrumentos regulatórios eficientes sobre as partes técnica e econômica, explica a Praticagem do Brasil.
“O preço do serviço é livremente negociado entre praticagem e armadores, com praticamente 100% de acordos comerciais. Mediante provocação das partes, seja por defasagem do preço ou abuso de poder econômico, o valor pode ser fixado em caráter extraordinário, excepcional e temporário pela Autoridade Marítima (ente regulador). A Marinha pode, inclusive, formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”, afirma.
A Praticagem do Brasil lembra que o texto da nova lei foi aprovado após processo de quatro anos de fiscalização do arranjo institucional da praticagem pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU concluiu que “a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única (de atendimento), não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente”.
“A matéria foi ainda fruto de ampla discussão técnica e jurídica tanto na Câmara quanto no Senado, no período de abril de 2022 a dezembro de 2023. Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares”.
Nova lei
A Praticagem cita a Lei 14.813/24, sancionada este ano, com instrumentos regulatórios sobre as partes técnica e econômica do serviço. Diz que ela fruto de ampla discussão técnica e jurídica, tanto na Câmara quanto no Senado. “Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares, sendo o texto aprovado por unanimidade nas duas casas”.
Por Portal da Navegação, via A Tribuna
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