Proposta cria escala de rodízio para práticos de navio.

O Projeto de Lei 1565/19 obriga a Marinha do Brasil a estabelecer uma escala de rodízio com todos os práticos em determinada zona de praticagem. O serviço de praticagem tem natureza privada e é exigido principalmente em áreas onde se verifique dificuldades ao tráfego seguro de embarcações por conta de condições do mar (ondas, maré), do clima (vento, visibilidade restrita) ou da região (banco de areia).

O prático é o profissional habilitado pela Marinha do Brasil a atuar nessas situações, sendo remunerado por valores livremente negociados entre as partes (prático e empresa dona do navio).

Segundo o texto, o objetivo é permitir o cumprimento da frequência mínima de manobras, a distribuição equânime do serviço em cada zona de praticagem e possibilitar a manutenção da habilitação dos práticos.

“O objetivo é reforçar a competência da Autoridade Marítima para estabelecer escala de rodízio de práticos em cada Zona de Praticagem, pois a frequência e a distribuição equânime de manobras são elementos imprescindíveis para a manutenção da habilitação dos profissionais práticos”, diz o autor do projeto, o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), acrescentando que as modificações sugeridas já fazem parte do cenário portuário nacional.

Preços
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta o tráfego aquaviário em águas nacionais (9.537/97) e também passa a estabelecer que os preços para os serviços de praticagem só serão definidos pela Autoridade Marítima de forma excepcional e temporária, quando não houver acordo entre as partes e houver risco de interrupção do serviço.

“A fixação do preço só poderá ser efetivada em situações excepcionais, quais sejam, hipóteses em que se evidencie a interrupção do regular andamento das atividades de praticagem”, diz Coutinho.

O projeto ainda autoriza o prático a se recusar a prestar o serviço nos casos em que for identificado risco à segurança da navegação ou ao meio ambiente.

Por fim, revoga dispositivo da Lei 9.537/97 que condiciona a admissibilidade de recurso administrativo relativo à atividade ao depósito do valor da multa.

Tramitação
A proposta será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Portal da Navegação, via