Governo do Amazonas mudou regras para viabilizar regulamentação do transporte hidroviário intermunicipal (Foto: Marcos Guimarães/Arsepam)

Governo do AM vai selecionar barcos que poderão transportar passageiros.

Manaus (AM) – O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou, no dia 10 deste mês, lei que vai viabilizar a regulamentação das embarcações que transportam passageiros e cargas no Amazonas. Os donos das embarcações terão que ter credenciamento na Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas).

A agência publicará editais de chamamento público para cada linha hidroviária com todos os critérios que as embarcações precisam cumprir. Os donos dos barcos terão quatro meses, após a publicação do edital, para se credenciarem no sistema do órgão estadual.

A Lei nº 7.402/2025 foi sancionada no dia 10 deste mês. As mudanças ocorrem três anos e meio após o governo estadual propor e a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovar a Lei nº 5.604/2021, que buscou regulamentar o serviço de transporte hidroviário no Amazonas.

Por muitos anos, o transporte de passageiros e cargas pelos rios do Amazonas ocorreu sem regulamentação. As fiscalizações eram pontuais, em portos de grandes cidades e em períodos festivos. O cenário viabilizava o tráfego desorganizado de embarcações.

A rota Manaus-Parintins deverá ser a primeira linha a ser regulamentada pela Arsepam. Em março de 2024, a agência enviou à PGE (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) o Edital de Chamamento Público. Seria a primeira a ser regulamentada, mas a proposta emperrou.

O trecho é um dos principais do estado amazonense, principalmente no período do Festival Folclórico de Parintins, que atrai milhares de pessoas. Em 2024, por exemplo, a Marinha do Brasil vistoriou 550 embarcações, com 109 mil passageiros a bordo.

A fiscalização dura em torno de uma hora meia. Todos os passageiros saem da embarcação e aguardam em uma balsa, nas proximidades do encontro das águas dos rios Negro e Solimões, onde funcionam quatro postos de fiscalização.

À época da publicação da lei que regulamenta o serviço de transporte hidroviário no Amazonas, havia a expectativa de que o chamamento público seria aberto nos meses seguintes, mas até hoje não houve publicação de qualquer edital.

A nova lei, sancionada no dia 10, aumenta de 120 dias para 180 dias o prazo para os operadores do serviço se credenciarem, sob pena de aplicação de penalidades. O prazo começa a partir da publicação do edital de chamamento público, que será feita pela Arsepam.

A nova lei também garante que o reajuste da tarifa tenha aval de um conselho formado por oito membros, que são representantes da prefeitura, do Procon, do comércio, da Cigás, do Ipem e dos usuários do sistema.

O Cercon (Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos) será responsável por analisar resolução com a propositura. O aumento só poderá valer se divulgado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

A mudança também deixa claro que cada embarcação terá que reservar quatro vagas gratuitas, sendo duas para idosos e duas para pessoas com deficiência. E passa a exigir que os beneficiários comprovem que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também prevê que a gratuidade na passagem não abrange as despesas com alimentação.

Outra mudança é sobre o pagamento da taxa de serviços de regulação e controle de serviços públicos, feita pelos operadores. A lei anterior previa que eles deveriam pagar o equivalente a 1% sobre o faturamento. A nova regra prevê que a taxa é de 1% sobre o montante das tarifas cobradas, retirados os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

A reportagem ligou para o diretor da Arsepam, Ricardo Mendes Lasmar, para questioná-lo sobre as próximas etapas da regulamentação, incluindo a previsão de publicação dos editais, mas ele não atendeu as ligações. A assessoria da agência também foi consultada, mas não respondeu as perguntas.

Por AMAZONAS ATUAL