Manaus (AM) – O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou, no dia 10 deste mês, lei que vai viabilizar a regulamentação das embarcações que transportam passageiros e cargas no Amazonas. Os donos das embarcações terão que ter credenciamento na Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas).
A agência publicará editais de chamamento público para cada linha hidroviária com todos os critérios que as embarcações precisam cumprir. Os donos dos barcos terão quatro meses, após a publicação do edital, para se credenciarem no sistema do órgão estadual.
A Lei nº 7.402/2025 foi sancionada no dia 10 deste mês. As mudanças ocorrem três anos e meio após o governo estadual propor e a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovar a Lei nº 5.604/2021, que buscou regulamentar o serviço de transporte hidroviário no Amazonas.
Por muitos anos, o transporte de passageiros e cargas pelos rios do Amazonas ocorreu sem regulamentação. As fiscalizações eram pontuais, em portos de grandes cidades e em períodos festivos. O cenário viabilizava o tráfego desorganizado de embarcações.
A rota Manaus-Parintins deverá ser a primeira linha a ser regulamentada pela Arsepam. Em março de 2024, a agência enviou à PGE (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) o Edital de Chamamento Público. Seria a primeira a ser regulamentada, mas a proposta emperrou.
O trecho é um dos principais do estado amazonense, principalmente no período do Festival Folclórico de Parintins, que atrai milhares de pessoas. Em 2024, por exemplo, a Marinha do Brasil vistoriou 550 embarcações, com 109 mil passageiros a bordo.
A fiscalização dura em torno de uma hora meia. Todos os passageiros saem da embarcação e aguardam em uma balsa, nas proximidades do encontro das águas dos rios Negro e Solimões, onde funcionam quatro postos de fiscalização.
À época da publicação da lei que regulamenta o serviço de transporte hidroviário no Amazonas, havia a expectativa de que o chamamento público seria aberto nos meses seguintes, mas até hoje não houve publicação de qualquer edital.
A nova lei, sancionada no dia 10, aumenta de 120 dias para 180 dias o prazo para os operadores do serviço se credenciarem, sob pena de aplicação de penalidades. O prazo começa a partir da publicação do edital de chamamento público, que será feita pela Arsepam.
A nova lei também garante que o reajuste da tarifa tenha aval de um conselho formado por oito membros, que são representantes da prefeitura, do Procon, do comércio, da Cigás, do Ipem e dos usuários do sistema.
O Cercon (Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos) será responsável por analisar resolução com a propositura. O aumento só poderá valer se divulgado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
A mudança também deixa claro que cada embarcação terá que reservar quatro vagas gratuitas, sendo duas para idosos e duas para pessoas com deficiência. E passa a exigir que os beneficiários comprovem que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também prevê que a gratuidade na passagem não abrange as despesas com alimentação.
Outra mudança é sobre o pagamento da taxa de serviços de regulação e controle de serviços públicos, feita pelos operadores. A lei anterior previa que eles deveriam pagar o equivalente a 1% sobre o faturamento. A nova regra prevê que a taxa é de 1% sobre o montante das tarifas cobradas, retirados os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
A reportagem ligou para o diretor da Arsepam, Ricardo Mendes Lasmar, para questioná-lo sobre as próximas etapas da regulamentação, incluindo a previsão de publicação dos editais, mas ele não atendeu as ligações. A assessoria da agência também foi consultada, mas não respondeu as perguntas.
Por AMAZONAS ATUAL
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