A Justiça estadual de São Paulo autorizou a cobrança das chamadas taxas secas na navegação do rio Amazonas, suspendendo decisão anterior da ANTAQ que proibia a prática. A medida foi concedida em caráter liminar pela 14ª Vara Cível de São Paulo, em ação movida pela Abac, entidade que representa empresas do setor.
Com a decisão, as empresas associadas à entidade agora avaliam a possibilidade de cobrar retroativamente as taxas secas, o que pode impactar significativamente as empresas que utilizam o transporte fluvial na região Norte do Brasil.
O que são as taxas secas na navegação fluvial
As taxas secas são sobretaxas cobradas por empresas de transporte aquaviário em períodos de estiagem severa, quando a redução do nível dos rios compromete a navegabilidade.
Decisão da Justiça e entendimento sobre a atuação da ANTAQ
Ao conceder a liminar, a juíza Noemi Martins de Oliveira considerou que a ANTAQ ultrapassou sua competência regulatória ao desconsiderar estudos técnicos da Marinha do Brasil sobre a navegabilidade do rio Amazonas. Segundo a magistrada, cabe à Autoridade Marítima supervisionar o tráfego e a segurança da navegação com base em dados hidrológicos oficiais.
A juíza reconheceu a ilegalidade de acórdãos anteriores da ANTAQ que mantinham a suspensão das cobranças com base em estudos internos da agência reguladora.
Dragagem do rio Amazonas e impactos estruturais
O debate sobre as taxas secas acontece em um contexto mais amplo que envolve a dragagem insuficiente do rio Amazonas e do rio Negro, apontada pelo setor privado como um dos fatores que agravam os problemas de navegabilidade na região Norte do país.
Em setembro de 2024, o nível do rio Negro registrou uma queda significativa, impactando diretamente a operação de grandes embarcações. Apesar dos planos do governo federal para resolver o problema, armadores afirmam que as ações até o momento não foram suficientes para restabelecer a plena navegabilidade.
Suspensão de licitação portuária em Santos
Além da questão das taxas secas, a Justiça Federal suspendeu, por decisão liminar, o processo de licitação da Autoridade Portuária de Santos para cessão de área retroportuária. A suspensão ocorreu após ação apontando falhas no edital e possíveis restrições à concorrência.
A decisão é provisória e será analisada posteriormente no julgamento do mérito. A Autoridade Portuária informou que irá recorrer dessa decisão.
Conclusão
As decisões judiciais recentes reforçam a tendência de judicialização de temas regulatórios no setor aquaviário e portuário, impactando diretamente os custos logísticos e a segurança jurídica das operações, principalmente na região Norte do Brasil. A disputa gira em torno da competência regulatória entre entidades, como a ANTAQ e a Marinha do Brasil, e dos impactos estruturais, como a dragagem dos rios, na navegabilidade da região.
Por Portal da Navegação, via Agência Brasil.
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