Manaus (AM) — Distribuidoras de combustível estão proibidas de exigir a certificação Vetting das embarcações utilizadas no transporte de derivados de petróleo nos rios do Amazonas.
Em março deste ano, o desembargador Cláudio Roessing, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), acolheu um pedido do Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas) e proibiu provisoriamente a exigência da certificação.
O Vetting é um processo de inspeção e avaliação técnica de embarcações, estabelecido por algumas distribuidoras de petróleo e seus derivados. A exigência é para aprovar ou não a embarcação que fará o transporte dos produtos na região Amazônica.
Esse procedimento não é reconhecido pelas autoridades marítimas brasileiras nem respaldado pela legislação nacional aplicável à navegação fluvial. Isso levou empresas do setor a recorrerem à Justiça, sob alegação de que a exigência pode encarecer os derivados do petróleo e até levar empresas do ramo à falência.
O Sindarma argumentou que as embarcações da região já atendem rigorosamente às normas da Marinha do Brasil, incluindo vistorias para obtenção do CSN (Certificado de Segurança de Navegação), certificação de borda livre, arqueação e inspeções específicas para embarcações que transportam combustíveis.
A entidade alegou ainda que a certificação Vetting, apesar de não ser obrigatória, estava sendo imposta pelas distribuidoras, o que geraria custos adicionais significativos para as transportadoras, com o risco de repasse para a população, especialmente nas áreas mais afastadas do Amazonas.
Ao proibir a exigência, Roessing concordou que o procedimento não está previsto em legislação brasileira. “Restou incontroverso entre as partes que não há regulamentação brasileira sobre a certificação em questão, de modo que, em meu entendimento, constitui indicativo de que há uma exigência indevida para a realização da atividade econômica, sem respaldo em lei”, disse.
Roessing suspendeu a exigência provisoriamente. “Atribuo efeito ativo ao recurso no sentido de suspender, provisoriamente, a exigibilidade de inspeções e cobranças compulsórias para a certificação vetting por parte das Agravadas”, afirmou o desembargador.
Para o Sindarma, a decisão alivia custos para empresas de navegação no Amazonas e representa um avanço significativo na luta contra a imposição de normas sem respaldo legal e na proteção da continuidade dos serviços de transporte de combustíveis na região.
Além disso, segundo a entidade, evita que as transportadoras fiquem dependendo de uma única empresa responsável pela aprovação da sua aplicação, o que gera um risco de falta de imparcialidade.
“Com a decisão judicial, os transportadores amazonenses respiram mais aliviados, uma vez que conseguem evitar os custos adicionais, que poderiam ser repassados para a população”, disse Madson Nóbrega, vice-presidente do Sindarma.
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