Nelsinho Trad, do PSD do Mato Grosso do Sul, é o relator da BR do Mar (Roque de Sá, Agência Senado)

Aumento do adicional de frete é negociado na BR do Mar

“Estamos otimistas no sentido de organizar um projeto menos polêmico do que foi a capitalização da Eletrobras”, diz relator Nelsinho Trad

Larissa Fafá

Brasilia (DF) – Após seis meses sem andamento, o relator do projeto da BR do Mar, Nelsinho Trad (PSD/MS), tenta viabilizar uma proposta para aprovar o programa de incentivo à cabotagem com apoio nas diferentes regiões do país.

“O projeto vai ser aprovado no segundo semestre”, confia.

Em entrevista, Trad explicou que há forte demandas por mudanças no texto, especialmente da bancada da região Norte – e tentará contemplar todos os senadores.

“Todos esses senadores que têm um ponto específico, de uma maneira ou de outra, nós vamos procurar atendê-los”, afirma.

O novo marco é uma grande promessa do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Foi enviado no ano passado pela pasta com urgência constitucional, chegou a trancar a pauta da Câmara, mas foi aprovado pelos deputados apenas em dezembro, com críticas da base aliada.

“Não dá para você ir com um projeto dessa magnitude tendo adversários regionais. Isso eu já fiz o ministro Tarcísio [de Freitas] entender”, diz Trad.

Aumento do adicional de frete

O relator evita adiantar trechos do voto para desestimular novas emendas, mas sinaliza abertura para negociar alterações na arrecadação para o Fundo da Marinha Mercante.

Se dependesse apenas da equipe econômica, o FMM seria extinto a partir de 2021, mas o projeto não avançou.

Há emendas de senadores da região Norte para elevar a alíquota do adicional de frete, de 8% para 40% em relação ao que foi aprovado na Câmara e que direciona recursos para o FMM.

São propostas de Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP) e Eduardo Braga (MDB/AM).

A ideia é preservar o fluxo de recursos para empresas de navegação que atuam na região e também para estaleiros.

“A indústria naval nacional tem capacidade técnica comprovada, capacidade industrial instalada e mão de obra qualificada – atualmente ociosa – para atender a qualquer demanda por esses tipos de embarcações, que a navegação de cabotagem vier a possuir”, diz Trad.

Os deputados federais estabeleceram uma alíquota de 8% para o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), equiparando as operações de cabotagem, longo curso e interior (veja a lista de alterações a seguir).

As regiões Norte e Nordeste são beneficiadas por uma não incidência da cobrança de 40%. Apesar disso, as regras vigentes beneficiam as empresas de navegação com restituições da mesma forma.

Na prática, reduzir a alíquota significaria um corte no fluxo de recursos para as empresas.

“O AFRMM é um tributo de natureza parafiscal, pago pelos embarcadores e que incide sobre o frete nas movimentações de longo curso, cabotagem e navegação de interior em diferentes configurações”, explica Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria.

Há uma diferença entre as operações isentas do adicional e as que são beneficiadas pela não incidência.

As operações de cabotagem e navegação de interior (fluvial e lacustre) com origem ou destino em portos do Norte ou Nordeste geram créditos para as EBNs, dado o benefício da não incidência.

Atualmente, essa regra vale até 2022, mas há no projeto do BR do Mar uma proposta de extensão para 2027.

“O incentivo da não incidência temporária, [ao contrário da isenção] no entanto, afeta a arrecadação total e a destinação dos recursos proveniente do ARFMM, que financia a aquisição, construção e reforma de embarcações pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), através de suas contas vinculadas e do FMM”, explica Camila Affonso.

As alterações na regra do AFRMM

A pedido da epbr, Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria, listou as principais alterações feitas na Câmara dos Deputados na BR do Mar, em relação ao adicional de frete.

Regras atuais

25% na navegação de longo curso;

10% na navegação de cabotagem;

40% na navegação fluvial e lacustre, para transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Ou seja, não há cobrança (isenção) sobre as rotas de exportação e de navegação de interior (lacustre e fluvial), exceto no transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

O que foi aprovado na Câmara

Alíquotas de 8% para navegação de longo curso, cabotagem e fluvial e lacustre, para granéis líquidos e sólidos e outras cargas no Norte ou Nordeste. Isto é:

Equipara os diferentes tipos de navegação e reduz a alíquota para 8%;

Mantém a isenção para exportação e navegação de interior, exceto das regiões Norte e Nordeste;

Além disso, o projeto da Câmara prevê que ressarcimento às EBNs continue vigente inclusive para os fretes realizados com embarcações estrangeiras afretadas por meio da BR do Mar.

E destina 10% da arrecadação anual do FMM para obras de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação.

Um projeto menos polêmico que a MP Eletrobras

Outro ponto levantado pelos senadores é a exclusão de navios tanques no enquadramento das novas regras para a navegação de cabotagem, aprovados no texto enviado pela Câmara.

O senador Telmário Mota (PROS/RR) pede que o programa não seja válido para embarcações estrangeiras destinadas ao transporte de petróleo, gás e derivados. A justificativa é que o setor já é bem estruturado na cabotagem.

Mota argumenta, na emenda, que o transporte dos combustíveis representa 75% de todas as cargas transportadas pela modalidade no país.

Ao todo, o projeto recebeu 43 emendas e o relator pretende se reunir individualmente com os parlamentares antes do debate que deve ocorrer apenas no próximo semestre, depois do recesso.

Além dos senadores, Trad também mantém contato com a área técnica do Ministério da Infraestrutura, que tem acompanhado de perto a tramitação, e pretende conversar com o relator na Câmara, deputado federal Gurgel (PSL/RJ), da base governista.

“Não adianta nada eu fazer e acontecer aqui, sendo que o projeto vai voltar para lá [para a Câmara dos Deputados]. Se não tiver um acordo, chegando lá, eles mudam”, avaliou.

O relator evita adiantar trechos específicos de seu futuro relatório para desestimular novas emendas e discussões.

Segundo Trad, houve momentos que o texto estava pronto para ser votado e, ao emitir qualquer opinião sobre o tema, “choviam” emendas.

“Estamos otimistas no sentido de organizar um projeto menos polêmico do que foi a capitalização da Eletrobras”, resumiu.

Governo pretendia acabar com Fundo da Marinha Mercante

O Ministério da Economia chegou a estruturar, internamente, um plano para acabar com o adicional ao frete.

Uma proposta apresentada em 2020 na Secretaria de Política Econômica previa a redução gradativa ao longo de cinco anos até encerrar de vez com o programa.

O fim do fundo foi contemplado no orçamento da União para 2021 enviado ao Congresso Nacional, com previsão de impacto de R$ 670 milhões nas renúncias de receitas não tributárias.

Uma proposta de compensação era a reoneração da cesta básica, sob a justificativa de que o barateamento do frete implicaria na redução de custo dos alimentos.

Foi um tema tratado no meio de uma série de iniciativas que não avançaram, como a criação da Renda Brasil – retirar subsídios de setores da economia, como dos alimentos, em troca da elevação de valores pagos nos programas sociais, aos moldes do Bolsa Família.

Bolsonaro acabou decidindo que medidas do tipo seriam tirar dos “pobres para dar para os paupérrimos”.

No Congresso Nacional, parlamentares ligados ao agronegócio também tentam extinguir o FMM.

O PLS 3129/2020 da senadora Kátia Abreu (PP/TO) prevê a extinção do adicional para navegação de longo curso em cinco anos e a isenção da cobrança para transporte de fertilizantes, por exemplo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a pedir, ano passado, a isenção temporária do adicional diante da crise provocada pela covid-19. Argumentava que reduziria o custo de defensivos e fertilizantes.

Há duas semanas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou normas que regulamentam as aplicações do FMM.

A nova resolução entrará em vigor em 1º de agosto e foi necessária após o “revogaço” de 2019, que determinou a “revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto”, explicou a pasta.

“O FMM é um instrumento de crédito de longo prazo para a realização de empreendimentos no país voltados ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileiras”, diz a nota da Economia.

Por Portal da Navegação, via epbd.