Agência Marinha de Notícias
Brasília, DF
09/02/2022
Nós últimos dez anos, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) constatou um aumento significativo do número de embarcações no País. O total saltou de 687.885 para 992.697, um acréscimo de quase 45%. Isso fez com que a Marinha do Brasil (MB) redobrasse a atenção com a Segurança do Tráfego Aquaviário (STA). O maior fluxo de navegação nos mares, rios e lagoas demandou mais ações de fiscalização da MB.
Nesse contexto, a fim de abordar questões sobre STA, a Agência Marinha de Notícias conversou com o Diretor de Portos e Costas, Vice-Almirante Sergio Renato Berna Salgueirinho. Nesta entrevista, ele ressaltou a importância da MB fiscalizar o tráfego aquaviário, explicou como ocorrem as inspeções navais e esclareceu de quem é a responsabilidade sobre o zoneamento e a sinalização dos espelhos d´água.
Cabe à DPC, dentre outras atividades, representar a Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) no que tange à normatização e à fiscalização dos assuntos ligados à segurança da navegação, à Marinha Mercante, ao ensino profissional marítimo e à prevenção da poluição hídrica causada por embarcações. A MB possui capilaridade por todo o território nacional, principalmente por meio de suas Capitanias, Delegacias e Agências.
Agência Marinha de Notícias: Qual a importância da Marinha fiscalizar o tráfego aquaviário?
Almirante Salgueirinho: De acordo com o contido na Lei nº 9.537/1997, compete à Marinha do Brasil, como Autoridade Marítima Brasileira, fiscalizar o tráfego aquaviário. Tal fiscalização tem como objetivo promover, antes de tudo, ações educativas e de orientação aos tripulantes de embarcações sobre a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica, a partir de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, seja no mar ou nas hidrovias interiores.
Como acontece essa fiscalização?
A fiscalização aquaviária ocorre por meio de ações de inspeção naval, na qual são deslocadas equipes das Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências subordinadas, empregando suas embarcações e viaturas, de modo a verificar in loco as condições gerais das embarcações, a habilitação dos condutores e da tripulação, o estado do seu material de salvatagem e de combate a incêndio, a existência de eventual excesso de lotação, entre outros aspectos. Todo esse esforço se justifica porque é por este método que se diminuem os números de acidentes náuticos e se educa os condutores e tripulantes de embarcações.
Todos os anos, a Marinha promove a chamada Operação “Verão”. Por meio de Ações de Fiscalização do Tráfego Aquaviário (AFTA), tanto no litoral, quanto em águas interiores, a Marinha atua em todo o território nacional, por meio de seus nove Distritos Navais (DN) e suas 68 Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG), todos com um único objetivo em comum: conscientizar condutores e passageiros a navegar com segurança, a fim de se evitar acidentes e preservar vidas humanas.
Na maioria dos Distritos Navais, as ações de fiscalização são intensificadas nos meses de dezembro a março, pois é no período do verão que se observa expressivo aumento do tráfego das embarcações de esporte e lazer nas águas brasileiras, devido ao período de férias e às festividades típicas desta época do ano.
Apesar de incrementarmos os esforços de fiscalização durante os meses da Operação “Verão”, as ações educativas e fiscalizatórias não se limitam a uma única época do ano. O trabalho constante de conscientização é fundamental para que a segurança da navegação e o lazer sigam juntos, no mesmo barco, tendo sempre como foco a redução das situações de acidentes causados pelo não cumprimento das normas de segurança da navegação.
Quem coordena a fiscalização dos mares, rios e lagoas?
A fiscalização dos mares, rios e lagoas é realizada sob coordenação dos Comandos dos Distritos Navais (DN), Organizações Militares da MB que coordenam as ações de fiscalização das suas áreas de jurisdição e são efetuadas pelas equipes de inspeção naval das CP/DL/AG subordinadas. Diariamente, embarcações são abordadas com o intuito de verificar se estão cumprindo os requisitos técnicos estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), no que se refere aos equipamentos e materiais obrigatórios, documentação e habilitação dos seus tripulantes.
O que cabe à Marinha na Segurança do Tráfego Aquaviário (STA)?
As atribuições da Marinha do Brasil, como Autoridade Marítima, estão descritas no artigo 4º da Lei nº 9.537, de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Conforme estabelecido nessa lei, a MB dispõe de atribuições, tais como: elaborar normas para habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores; elaborar normas para o tráfego das embarcações; realização de inspeções navais e vistorias; cadastramento de empresas de navegação; e aplicação de penalidade, dentre outras.
Qual é o propósito de uma inspeção naval? O que é verificado?
A inspeção naval é uma atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei 9.537. O propósito é garantir a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, além de prevenir a poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio.
Durante a atividade de inspeção naval são verificados os certificados das embarcações, o correto posicionamento dos coletes salva-vidas, a existência e o posicionamento dos equipamentos de segurança e de salvatagem. Também verificamos a existência e a sinalização das saídas de emergência e seu livre acesso, o funcionamento de equipamentos de bordo, os certificados dos tripulantes e demais partes documentais, entre outros requisitos previstos nas NORMAM.
Quais os procedimentos adotados pelas Capitanias, Delegacias e Agências quando acontece um acidente?
Quando acontece um acidente envolvendo embarcações e a Marinha é informada da ocorrência, a Capitania, Delegacia ou Agência, cuja jurisdição abrange o local do acidente, desloca suas equipes de prontidão de Busca e Salvamento – as chamadas equipes SAR – para o local informado, a fim de prestar o atendimento e o apoio inicial necessário. Constatado o acidente, após prestados os primeiros socorros às pessoas feridas, é instaurado um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) para apurar as causas do acidente e seus eventuais responsáveis.
Como funciona, no Brasil, o zoneamento e a sinalização dos espelhos d´água?
A Lei nº 9.443/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Quanto à sinalização, caso seja de interesse dos estados e municípios estabelecer a sinalização náutica, a NORMAM-17/DHN (Portaria DHN/DGN/MB Nº 6, de 12 de maio de 2021) dispõe sobre as Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação.
O Agente da Autoridade Marítima pode assessorar o Poder Estadual/Municipal quanto aos requisitos técnicos para a implantação da sinalização adequada para cada caso. Considero que o estabelecimento do zoneamento do espelho d’água e a correspondente sinalização daquele espaço definido por Decreto Municipal são fatores de sucesso na redução do potencial de acidentes náuticos, uma vez que deixam claro a todos os usuários do espaço em questão quanto à divisão do espaço para cada categoria, sejam banhistas, embarcações motorizadas, ou outros tipos de embarcações sem propulsão a motor, como os stand up paddles (SUP), por exemplo.
Para acionar a Marinha do Brasil em uma emergência náutica o cidadão deverá fazer contato com o Salvamar Brasil (https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/) pelo telefone 185, que deve ser utilizado exclusivamente para emergências marítimas e fluviais. Esse telefone é dedicado para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar em todo o território brasileiro.
Para o caso de uma denúncia, deve-se procurar o telefone da Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela área de interesse.
Visualize aqui a Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima de sua localidade
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