Sindarma alega que decisão de Capitania afetará transporte fluvial entre  AM e RO

Manaus (AM) – O Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas) pretende acionar a Justiça contra decisão da Capitania dos Portos de Porto Velho (RO) para evitar que o transporte de cargas e passageiros entre Amazonas e Rondônia pelo Rio Madeira seja paralisado.

Dois editais assinados pelo capitão dos Portos Matheus de Athaides Firmino suspendem por 90 dias o andamento de qualquer documento, ou ato administrativo, das embarcações que tiverem débitos com a instituição naval.

Segundo o Sindarma, a medida atinge 400 embarcações amazonenses de diversos segmentos, uma vez que não será possível despachar, atualizar a documentação, emitir segundas vias, renovar licenças ou realizar qualquer outro trâmite.

Em parecer técnico, o Sindarma alega que o procedimento da Capitania não encontra respaldo na regra estabelecida pela própria capitania. A entidade de empresários do setor afirma que é necessário averiguar se as empresas associadas estão realmente com as restrições, uma vez que por lei a irregularidade só poderá atrair sanções e penalidades após os processos transitarem em julgado, ou seja, após esgotarem-se todos os atos legais possíveis abordados no auto de infração.

“Caso os associados estejam sendo prejudicados, podem interpor uma medida judicial para respaldar os direitos a utilizarem e receberem os despachos da Capitania, sem qualquer prejuízo até a finalização da análise do Auto de Infração imputado a eles”, diz o sindicato.

O Sindarma também questiona a inclusão dos possíveis débitos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), em que poderiam ser negociados sem afetar o transporte em um dos períodos mais graves para o setor, no qual, segundo os especialistas, a bacia amazônica está próxima de enfrentar mais uma vazante histórica.

Além do transporte de passageiros, os setores mais afetados, caso a medida não seja revogada, são o transporte de combustíveis, grãos e cargas em geral.

O sindicato lamenta a decisão da Capitania de Porto Velho, que vai de encontro a conduta da Marinha do Brasil de facilitar, e não prejudicar ou dificultar, a navegação interior especialmente no período de seca.

Marinha

Em nota, a Marinha informa que as empresas foram notificadas com antecedência para sanar as pendências, mas não o fizeram. A cobrança, conforme consta nos editais, está de acordo com a legislação. Confira a nota na íntegra,

Em resposta a solicitação desse veículo de comunicação a respeito da alegação do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma), a Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 9º Distrito Naval (9ºDN), informa que atualmente a Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) possui dois editais publicados, de caráter administrativo, que convocam os infratores da Lei nº 9.537/97, Lei da Segurança e do Tráfego Aquaviário (LESTA), e das normas dela decorrentes, a comparecerem a Capitania Fluvial de Porto Velho para apresentar defesa, no prazo de até 15 dias, ou sanar as pendências dos Autos de Infração (AI) já julgados, em até 90 dias.

Tais procedimentos administrativos estão previstos nas Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Inspeção Naval (NORMAM 301/DPC, disponível em https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira), sendo uma ferramenta de comunicação tradicionalmente utilizada pelas organizações militares do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), valendo lembrar que a CFPV tem divulgado de 2 a 3 editais por ano, não sendo uma novidade para sua área de jurisdição.

Cabe ressaltar que no momento das fiscalizações os responsáveis pela embarcação são informados das infrações cometidas, assim como, dos prazos para procurar a Autoridade Marítima e sanar suas pendências. Portanto, os editais citados, convocam apenas aqueles infratores que não deram prosseguimento ao trâmite nos prazos previstos. Ainda assim, a CFPV mantém equipes prontas para, uma vez sanadas as pendências, efetuar a tempestiva liberação da embarcação para a navegação, mantendo sempre constante diálogo com a Comunidade Marítima.

A Marinha do Brasil informa que encontra-se presente nos rios da Amazônia Ocidental e tem cumprido suas atribuições legais, atuando também em coordenação com os demais órgãos públicos, fiscalizando o cumprimento das normas que visam garantir uma navegação sem acidentes, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica.

O Comando do 9º DN atua diretamente no acompanhamento dos níveis dos rios da Amazônia Ocidental e, no corrente ano, conduz um Plano de Ação para a Seca-2024, com série de medidas dentro das atribuições da Autoridade Marítima, que visam mitigar os efeitos negativos do período da seca na Amazônia Ocidental, incluindo a coordenação junto a demais Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem com a Comunidade Marítima. Dentre as ações estão: o Levantamento Hidrográfico (ABR a DEZ 2024) dos principais trechos críticos da região e pronta disponibilização de produtos decorrentes; incremento nas equipes de Inspeções Navais; redução dos prazos de análise de Planos de Interferência Prévia e de Segurança na instalação de estruturas logísticas provisórias; elaboração de Planos e projetos para disponibilizar o apoio da Marinha em proveito de outras agências, gerenciando os riscos identificados; dentre outros”.

Por Portal da Navegação, via AMAZONAS Atual.