Laura Alvarenga
As comunidades ribeirinhas situadas no Estado do Pará serão amparadas por um atendimento especializado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As unidades paraenses do INSS se mobilizaram para organizar duas embarcações do PREVBarco para atender segurados que residem em regiões que não possuem agências fixas.
O INSS organizou um esquema para atender gradativamente cada setor do Estado. Cada localidade contará com o atendimento em uma unidade por uma média de dois dias.
As agências flutuantes foram implementadas no ano de 1997 em virtude da grande extensão do estado do Pará junto às diferenças geográficas provocadas pelos rios.
Tem em vista a popularidade e relevância da iniciativa na região, ela foi ampliada para os estados do Amazonas e Rondônia. Hoje existem cinco agências flutuantes do INSS pelo Brasil.
As embarcações contam com uma estrutura completa, tanto fisicamente quanto no quadro de pessoal, para promover o melhor atendimento aos segurados. Essas unidades móveis oferecem todos os serviços que uma agência fixa, portanto não há com o que se preocupar quanto à resolução das demandas.
O atendimento das agências flutuantes do INSS possuem, até mesmo, sala de perícia médica, para a análise e concessão de benefícios específicos. Além do que, todas as unidades também foram devidamente preparadas para atender aos critérios de acessibilidade para segurados com deficiência ou mobilidade reduzida.
O atendimento das agências flutuantes no Pará contará com duas unidades a partir da próxima segunda-feira, 16. O cronograma de cidades participantes é o seguinte:
Segunda-feira, 16: Flexal;
Quarta-feira, 18: Marajó;
Quinta-feira, 19: Curuá;
Sexta-feira, 20: Bujaru;
De 23 a 27 de agosto: Ajuru;
De 23 a 31 de agosto: Óbidos;
De 30 de agosto a 3 de setembro: Muaná.
Vale mencionar que recentemente o INSS criou o serviço ‘Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro’. A ação tem o intuito de monitorar o retorno dos segurados ao atendimento presencial nas unidades da Previdência Social por todo o país.
Na prática, essas supervisões acontecerão a cada dois meses, com o prazo de 30 dias, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Não será necessário reservar um horário específico para essas ações, pois o propósito é para que aconteçam durante o horário padrão de atendimentos da agência justamente para identificar e conferir o fluxo de transação e procedimentos executados.
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