Embarcações fluviais de todo o estado do Pará terão, obrigatoriamente, que reservar locais designados a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 20. O conteúdo determina que as empresas donas das embarcações precisarão se adequar às normas determinadas durante o prazo de 180 dias. Caso não se ajustem nos regulamentos, o Poder Executivo fará aplicação de sanções aos encarregados.
De acordo com a Lei nº 9.311, os lugares reservados precisam ser sinalizados com símbolos para os automóveis que conduzirem pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida. Com isso, elas poderão colocar suas redes em locais adequados e com facilidade de acesso as outras dependências das embarcações.
Por Portal da Navegação, via Agência Pará
Notícias relacionadas
-
PM intercepta mala com grande quantidade de drogas em ferry boat e frustra envio de entorpecentes ao Amapá.
-
Setor de navegação ganha diagnóstico inédito sobre seguros em Terminais Portuários Autorizados.
-
CPAOR realizará evento de premiação do PSNA/2025.
-
PARÁ – Oeiras do Pará recebe terminal hidroviário de R$ 3,7 milhões e promete impulsiona viagens pelo Marajó.
-
Navio com guindastes elétricos de pátio e cais sai da China rumo ao Tecon Santos.

