Embarcações fluviais de todo o estado do Pará terão, obrigatoriamente, que reservar locais designados a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 20. O conteúdo determina que as empresas donas das embarcações precisarão se adequar às normas determinadas durante o prazo de 180 dias. Caso não se ajustem nos regulamentos, o Poder Executivo fará aplicação de sanções aos encarregados.
De acordo com a Lei nº 9.311, os lugares reservados precisam ser sinalizados com símbolos para os automóveis que conduzirem pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida. Com isso, elas poderão colocar suas redes em locais adequados e com facilidade de acesso as outras dependências das embarcações.
Por Portal da Navegação, via Agência Pará
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