O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso do Estado e confirmou a obrigação de contratar 45 monitores para acompanhar o transporte fluvial de estudantes nos municípios de Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. A decisão reforça que a proteção de crianças e adolescentes é prioridade absoluta e que o deslocamento por rios é uma condição indispensável para garantir o acesso à escola.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre ao constatar que o transporte escolar era realizado sem supervisão, colocando em risco a segurança dos alunos. A sentença original determinou a contratação temporária dos profissionais e estipulou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Ao negar o recurso, o TJAC enfatizou que a omissão do Estado não pode comprometer direitos constitucionais. A decisão reforça a responsabilidade do poder público em garantir transporte seguro para estudantes ribeirinhos, especialmente em regiões onde o acesso à educação depende exclusivamente do transporte fluvial.
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