O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso do Estado e confirmou a obrigação de contratar 45 monitores para acompanhar o transporte fluvial de estudantes nos municípios de Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. A decisão reforça que a proteção de crianças e adolescentes é prioridade absoluta e que o deslocamento por rios é uma condição indispensável para garantir o acesso à escola.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre ao constatar que o transporte escolar era realizado sem supervisão, colocando em risco a segurança dos alunos. A sentença original determinou a contratação temporária dos profissionais e estipulou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Ao negar o recurso, o TJAC enfatizou que a omissão do Estado não pode comprometer direitos constitucionais. A decisão reforça a responsabilidade do poder público em garantir transporte seguro para estudantes ribeirinhos, especialmente em regiões onde o acesso à educação depende exclusivamente do transporte fluvial.
Notícias relacionadas
-
Pará deve receber US$ 14,7 bilhões em investimentos em mineração.
-
Pará: projeto de centro cultural pretende impulsionar economia e educação ribeirinha no Baixo Acará.
-
Prático morre após mal súbito durante serviço na Baía de São Marcos, em São Luís.
-
NAsH “Anna Nery” chega a Belém e amplia capacidade de assistência hospitalar da Marinha na Amazônia Oriental.
-
Base Fluvial completa 4 anos com 4,8 toneladas de drogas apreendidas no Pará.

