Neste 12 de junho, que marca 214 anos de praticagem regulamentada no país e 47 anos do Conselho Nacional de Praticagem, quero ressaltar o papel da Marinha do Brasil para garantir o baixíssimo índice de acidentes em nossas águas.
Desde que Dom João VI publicou o decreto de praticagem de 1808, preocupado com o risco de entrada e saída de navios após a abertura dos portos, vieram os primeiros regulamentos da Marinha emitidos às províncias do Império. Já no começo da República, houve a unificação das regras para a praticagem no Brasil, por meio de decreto assinado por Deodoro da Fonseca e pelo ministro da Marinha, Eduardo Wandenkolk. Mas um divisor de águas foi o decreto de 1961 assinado pelo ministro Angelo Nolasco de Almeida, que tornou a praticagem atividade privada transferindo toda a custosa infraestrutura necessária à prestação do serviço às associações de práticos.
Décadas se passaram e as empresas de praticagem tiveram o respaldo legal para se organizar e oferecer um serviço de primeira linha, trazendo segurança ao tráfego aquaviário e eficiência aos portos, mesmo diante das deficiências portuárias.
Nos anos 1990, vieram novos marcos, com a atribuição na legislação do poder da Autoridade Marítima para regulamentar o serviço (Lei 9.537/1997) e da sua competência exclusiva para prover a segurança da navegação (Lei complementar 97/1999). A Marinha não se furtou e tratou das suas tarefas de maneira extremamente profissional, passando a frequentar a Organização Marítima Internacional (IMO) e montando uma representação permanente nessa que é a agência das Nações Unidas responsável por disciplinar os procedimentos no mar.
A Marinha nos trouxe o que há de mais moderno na legislação mundial. Sua regulação técnica sobre praticagem, a NORMAM-12, toma como base a Resolução A.960(23) da IMO, que fez, em 2003, recomendações sobre treinamento, certificação e procedimentos operacionais para práticos. Foi quando a agência da ONU definiu os parâmetros que o mundo deve operar, buscando: zero acidente, autonomia da praticagem dos interesses comerciais do armador, aprimoramento contínuo da proficiência do prático, limitação no número de profissionais, divisão equânime do tempo de trabalho e preservação do meio ambiente (uma preocupação da IMO desde a década de 1970).
Como reconhece a própria resolução, os práticos desempenham um papel importante na promoção da segurança marítima e na proteção do meio ambiente marinho. E um dos pontos nevrálgicos da NORMAM-12 é a escala de rodízio única, que visa a atender a pilares que são muito caros a qualquer Estado: uma navegação sem acidentes, preservando vidas e o meio ambiente.
Além de garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço e assegurar que o prático não vai trabalhar demais, a ponto de comprometer a segurança, nem de menos, podendo perder experiência, a escala garante independência para que o prático tome sempre a decisão mais segura, sem pressão comercial do dono do navio, de forma a preservar comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas, enfim, toda a comunidade local e a hinterlândia de uma região econômica que depende de um porto funcionando. A escala é o instrumento de controle do Estado brasileiro sobre a atividade.
A consequência de um acidente é muito danosa para a sociedade e, graças à eficácia regulatória da Marinha, somos espelho para o mundo, com um modelo que leva a alta qualidade técnica do serviço, capacitação dos práticos, investimentos da praticagem em segurança e um índice de acidentes (sem gravidade) insignificante diante das mais de 80 mil manobras realizadas anualmente.
A praticagem da Europa só atingiu o padrão brasileiro em 2017 e a dos Estados Unidos uma vez disse que seu objetivo era chegar no nosso patamar, exatamente por esse cuidado da Marinha em estar antenada ao que acontece na IMO. O Brasil não deve a país algum em segurança da navegação. Por isso, neste 12 de junho, manifestamos todo o nosso respeito a essa grande instituição que é a Marinha do Brasil.
Ricardo Falcão, presidente da Praticagem do Brasil
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