Como se sabe, é de responsabilidade dos Estados e Municípios a execução dos serviços de transportes escolares em suas respectivas esferas de atuações, mas em Porto Velho o transporte fluvial vem há vários anos com execução deficitária por culpa dos próprios entes públicos.
Paralisado os serviços de transporte fluvial de alunos no médio e baixo Rio Madeira, especialmente nos Distritos de Calama, Demarcação, Nazaré, São Carlos e outros, por ocasião da Pandemia por COVID-19, desde então os alunos do ensino fundamental e médio, de referidas localidades vêm sofrendo os prejuízos escolares.
Com as suspensões das aulas presenciais, os dirigentes da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Rondônia tomaram um fôlego na regularização dos serviços, mas que pela retomada das aulas presenciais, resolveu deflagrar licitação para contratar empresa especializada a fim de solucionar o problema da falta do transporte fluvial de alunos.
Foi então contratada a empresa CONOA NAVEGAÇÕES E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EIRELI, que contava com o acervo de veículos da empresa Flecha Transportes e Turismo Ltda., para prestar os serviços, cujos Barcos encontram-se penhorados pela Justiça do Trabalho em Porto Velho, em Reclamações Trabalhistas ajuizadas pelos ex-funcionários da empresa Flecha.
Nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000237-38.2022.5.14.0005, a empresa Flecha possui 90 (noventa) Barcos penhorados e sabendo disto, o advogado dos Exequentes buscou peticionar no processo e levar a COOMADE – Cooperativa de Agro Extrativismo do Médio e Baixo Madeira, como terceira interessada.
Criada em 15 de julho de 2009, a COOMADE, inscrita no CNPJ sob nº 10.961.538/0001-16, pretende assumir os serviços de transporte fluvial de alunos nas comunidades do médio e baixo Rio Madeira, mesmo não possuindo capacidade técnica ou financeira para desenvolver as atividades.
Com o intuito de arrematar os bens, inclusive a preço de avaliação judicial, a Cooperativa, através do advogado dos Exequentes, comunicou ao Juiz da Justiça do Trabalho Auxiliar de Execução (Cumprimento de Sentença nº 0000237-38.2022.5.14.0005) que: “…garante possuir recursos oriundo de novo contrato de prestação de serviços fluvial, junto a SEDUC/RO, e o valor da proposta, será depositado em juízo em conta judicial vinculada à cada juízo centralizador respectivamente,…”
O valor apurado foi no importe de R$ 1.868.700,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil e setecentos reais), referente aos valores de avaliação dos Barcos objetos de leilão e que a Cooperativa afirmou possuir perante a SEDUC-RO.
Em pesquisa no site da transparência da SEDUC-RO ou até mesmo do Governo do Estado de Rondônia, não se encontrou nenhum Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Fluvial de Alunos, que tenha sido pactuado com a referida Cooperativa.
Apesar de não haver comprovado possuir os créditos perante a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Rondônia (SEDUC), a COOMADE, através de decisão proferida no Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000237-38.2022.5.14.0005, obteve decisão favorável à sua pretensão de arrematação dos bens, porém condicionada à comprovação do pagamento integral pela arrematação.
Ao contrario do que afirmou o advogado perante a Justiça do Trabalho, inclusive com suposta condução para que o Juiz cometa erro técnico, a situação da COOMADE é outro.
Encontrou-se na Justiça do Trabalho da Comarca de Porto Velho, a tramitação de três Reclamatórias Trabalhista em que é Reclamada exatamente a Cooperativa (Processos nºs 0000160-34.2019.5.14.0005; 0000607-25.2019.5.14.0004 e 0000244-27.2022.5.14.0006), sendo que em duas delas a COOMADE encontra-se inadimplente com o recolhimento de custas e tributos federais, não possuindo ativos financeiros em contas bancárias para honrar esses compromissos.
Analisando as atividades econômicas da COOMADE, não se encontrou nenhuma que contemplasse o transporte fluvial de alunos, que requer serviços especializados, inclusive com contratação de Pilotos habilitados para conduzir os Barcos, além de Monitores Escolares.
Essa Cooperativa foi criada por influência das construções das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, de cujas empresas administradoras, pretendia receber, como de fato recebeu recursos financeiros, através do Programa de Ações Jusante – PAJ, ou seja, compensações financeiras aplicáveis em projetos sociais.
Contando com repasses das empresas Santo Antônio Energia S.A. e Energia Sustentável do Brasil S.A, a COOMADE levou a efeito várias unidades de produção de bens consumo do extrativismo vegetal, nos Distritos do município de Porto Velho e localizados no médio e baixo Rio Madeira, mas que hoje se encontram praticamente sem atividades.
Em pesquisa junto à Receita Federal, não se encontrou o valor do capital social, integralizado pelos cooperados e com as manobras que estão sendo levadas a efeitos pela COOMADE para sua suposta contratação a fim de executar os serviços transporte fluvial de alunos no Município de Porto Velho, os prejuízos serão inestimáveis.
Esses prejuízos podem ser ainda piores, diante da omissão dos órgãos fiscalizadores, tais como Policia Federal, Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Contas, Ministério Público do Estado de Rondônia, além dos próprios gestores do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), que neste ano já repassou para a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) a quantia de R$ 1.647.150,45 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
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